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Universidade Federal do Ceará
Mestrado e Doutorado em Ciências da Computação

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Qualificação de Doutorado

Resolução 001/2009

Estabelece normas complementares ao Regimento do Mestrado e Doutorado em Ciência da Computação da Universidade Federal do Ceará, de 2002, as quais tratam do Exame de Qualificação de Candidatos ao título de Doutor no Curso de Doutorado em Ciência da Computação.

O colegiado do Programa de Mestrado e Doutorado em Ciência da Computação, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 16 do seu Regimento (2002), e considerando a necessidade de normatizar os critérios de aplicação e avaliação do Exame de Qualificação aos alunos candidatos ao título de Doutor do Curso de Doutorado em Ciência da Computação, estabelece as seguintes normas para o exame de qualificação do curso de Doutorado em Ciência da Computação:

Art. 1º Sobre os elementos que constituem do Exame de Qualificação de Doutorado:
§1º O Exame de Qualificação de Doutorado é composto por três exames: um que é, doravante, denominado como principal e outros dois, doravante denominados complementares;
§2º O exame principal tem por objetivo avaliar a profundidade do conhecimento do aluno na área de pesquisa relacionada aos problemas tratados na sua tese em desenvolvimento;
§3º Os exames complementares têm por objetivo avaliar a amplitude do conhecimento do candidato, abordando temas distintos entre si, não diretamente relacionados ao(s) problema(s) tratado(s) em sua tese mas cujo conhecimento pode ser útil no seu desenvolvimento.

Art. 2º Sobre a avaliação dos exames pela banca avaliadora:
§1º O exame principal deverá ser julgado por todos os membros da banca avaliadora;
§2º Cada exame complementar deverá ser elaborado, aplicado e avaliado por um membro único e distinto da banca avaliadora;
§3º É responsabilidade do membro da banca avaliadora que elaborará, aplicará e avaliará um dos exames complementares assegurar que o tema abordado cumpra os requisitos exigidos com relação ao objetivo do exame, conforme estabelecido no §3º do Art. 1º.

Art. 3º Sobre o formato dos exames de qualificação:
§1º O exame principal é constituído por uma monografia;
§2º A monografia que constitui o exame principal deverá ser apresentada pelo candidato aos membros da banca avaliadora em sessão pública, obedecendo o limite de tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos;
§3º Após a apresentação da monografia do exame principal, é facultado aos membros da banca avaliadora arguir o candidato sobre aspectos referentes ao seu conteúdo e sua relação com o seu projeto de tese em andamento, sendo a desenvoltura do candidato face às questões apresentadas pela banca elemento relevante na avaliação do exame principal;
§4º O formato de cada exame complementar é definido em acordo entre o orientador e o membro da banca responsável por sua elaboração e aplicação, tendo como opções uma monografia ou uma prova escrita, a qual deverá ser entregue pelo candidato em prazo estipulado, este anterior à apresentação do exame principal;
§5º A banca avaliadora deverá divulgar o resultado da avaliação dos exames complementares após a realização do exame principal;

Art.4º Sobre o tema das avaliações:
§1º O tema do exame principal é definido pelo orientador do candidato;
§2º O tema de cada exame complementar é definido em acordo entre o orientador e o membro da banca responsável por sua elaboração, aplicação e avaliação, observando-se as responsabilidades atribuídas no §3º do Art. 2º;

Art. 5º Sobre a aprovação no Exame de Qualificação do Doutorado:
§1º Será considerado aprovado no Exame de Qualificação de Doutorado o candidato que obtiver o conceito APROVADO no exame principal e nos dois exames complementares;
§2º As avaliações da banca para os exames do candidato deverão ser registradas em ata, usando formulário específico e padronizado a ser disponibilizado pela coordenação do MDCC;
§3º Em caso de reprovação em qualquer dos exames, o candidato poderá prestar novo exame, obedecendo os limites e prazos estabelecidos no § 1º do Art. 50 do Regimento do MDCC. (texto alterado em razão de atualização do Regimento Interno)
§3º Em caso de reprovação em qualquer dos exames, o candidato poderá prestar novo exame, conforme o §8º do Art. 44 do Regimento do MDCC.
§4º No caso de segunda tentativa em qualquer das avaliações, o tema e/ou examinador responsável pelo exame complementar poderá ser substituído a critério do orientador do candidato.
§5º A reprovação do candidato na segunda tentativa implicará no desligamento do candidato do programa de doutorado.

Fortaleza, 25 de novembro de 2008.

Coordenação do MDCC
Prof.ª Vânia Maria Ponte Vidal (coordenadora)
Prof. Francisco Heron de Carvalho Junior (vice-coordenador)

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