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Universidade Federal do Ceará
Mestrado e Doutorado em Ciências da Computação

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Programa

Criado em 1995, o Mestrado e Doutorado em Ciência da Computação (MDCC) da UFC consolidou-se ao longo dos anos como o principal polo de formação de mestres e doutores em computação do estado do Ceará. O MDCC tem contribuído de forma decisiva para ciência e tecnologia, seja pela geração de pesquisa com impacto e relevância na academia e na sociedade, seja pela formação de pessoal qualificado que tem ocupado postos de destaque em universidades e na iniciativa privada. A grande qualidade do MDCC pode ser atestada pela avaliação CAPES 5 obtida em 2013 e mantida nas avaliações de 2017 e de 2021.

O MDCC promove excelência, inovação e criatividade na busca de soluções para os problemas na área de Informática. Sua missão é “Formar mestres e doutores qualificados na área da Computação para posições de liderança, na academia e na indústria, e produzir pesquisa de impacto nacional e internacional em temas relevantes para o desenvolvimento científico, sustentável e social”, revisada durante o planejamento estratégico realizado em setembro de 2024.

A atuação do grupo de pesquisadores e alunos que formam o MDCC caracteriza-se pela busca de produção científica qualificada, traduzida em termos de publicações dos resultados de suas pesquisas em veículos de circulação nacional e internacional; e por uma forte interação com a indústria e com a sociedade em geral, através da realização de projetos, principalmente se valendo de parcerias interinstitucionais e de projetos com a indústria. Portanto, a busca pela combinação de excelência científica e relevância social está entre os preceitos norteadores da atuação do grupo de pesquisadores envolvidos no programa.

Os objetivos estratégicos do MDCC, listados a seguir, foram extraídos do planejamento estratégico realizado em 2024:

  1. Ser reconhecido como um programa nível 6 pela CAPES
  2. Elevar a qualidade da produção científica do programa
  3. Estimular a interação entre discentes e docentes dos diferentes grupos de pesquisa do programa
  4. Ampliar a visibilidade e a colaboração internacional do programa
  5. Contribuir para a formação do Instituto de Computação na UFC
  6. Incentivar e articular a participação de membros do programa em órgãos de decisão ou de fomento à pesquisa
  7. Melhorar a qualidade da formação dos estudantes
  8. Melhorar a atratividade do programa para conseguir bons estudantes

 

Contextualização do Programa

MDCC, uma história de conquistas…

O programa de mestrado iniciou sua primeira turma em 1995 agregando pesquisadores de diversas instituições públicas do Estado do Ceará. Essa filosofia inclusiva teve como objetivo o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado na área de Computação, sem a preocupação de concentrar o mérito do esforço de pesquisa e formação de recursos humanos na instituição que abrigava o programa, a UFC. Em 2005, foi criado o programa de Doutorado, que representou um divisor de águas para a Computação no Ceará.

O programa sempre teve como um de seus pilares a busca pela qualidade, em consonância com os padrões internacionais. Suas áreas de concentração foram cuidadosamente escolhidas para explorar, congregar e unir o potencial científico e inovador de seus pesquisadores, ao mesmo tempo em que abrangem as áreas de atuação mais relevantes da Ciência da Computação. Adicionalmente, buscou-se potencializar a sinergia entre a pesquisa básica e o conhecimento teórico, com o aprimoramento técnico e o desenvolvimento de aplicações, de modo a proporcionar uma formação integral ao aluno, como exige uma área de conhecimento que se caracteriza pela junção entre ciência e engenharia.

Prova do sucesso de sua estratégia inicial de promoção da Ciência da Computação no Estado do Ceará, os programas de Pós-Graduação instalados na UNIFOR, na UECE, na UFC-Quixadá e no IFCE integram, em seus corpos docentes, ex-alunos do programa. Vários egressos do MDCC atuam também em instituições públicas e privadas do país e do exterior.

No Ceará, muitos dos ex-alunos do programa atuam como docentes dos diversos cursos distribuídos nos campi da UFC: Engenharia da Computação no campus de Sobral; Sistema de Informação, Redes de Computadores, Ciência da Computação e Engenharia de Software no campus de Quixadá; Ciência da Computação e Sistemas de Informação no campus de Crateús; Ciência da Computação e Engenharia de Software no campus de Russas; e nos cursos do Instituto UFC Virtual, de Engenharia da Computação e de Engenharia de Teleinformática no campus de Fortaleza.

Dados de janeiro de 2026 indicam que 16 ex-alunos do MDCC tornaram-se docentes do Departamento de Computação da UFC e que 69 ex-alunos do MDCC atuam como professores em outras unidades acadêmicas da UFC.

Além da formação de recursos humanos qualificados, a atuação do grupo de pesquisadores do MDCC, com significativa participação de seus alunos, tem se caracterizado por alta produtividade científica, traduzida em publicações nacionais e internacionais, e por forte captação de projetos institucionais, seja com o setor empresarial, com órgãos de fomento do governo ou com a sociedade em geral. Cumprimos assim, nosso objetivo de unir excelência científica com relevância social.

Em 2013, o MDCC atingiu o conceito 5 na avaliação trienal da CAPES, referente ao período de 2010-2011-2012, nota mantida até hoje. Esse resultado da avaliação da CAPES reflete o reconhecimento da comunidade científica nacional da excelência do programa e coroa o trabalho árduo do grupo de professores que compõem o colegiado do MDCC, bem como dos alunos, dos pesquisadores colaboradores e da equipe administrativa.

O MDCC tem buscado, a partir do marco que representa a nota 5, fortalecer suas competências e solidificar sua maturidade, estabelecendo um planejamento estratégico que o leve a atingir novos e mais desafiadores objetivos, como a excelência internacional e a liderança de grandes projetos nacionais, com competência, de forma séria e a passos firmes. Sobretudo, manteremos o respeito aos nossos princípios e valores originários que nos conduziram até aqui. Valores que incluem o crescimento solidário e o respeito entre seus membros — professores, alunos e funcionários —, sempre almejando o bem maior da ciência e da tecnologia do Ceará e do Brasil.

A definição dos membros ativos do colegiado para um certo ano é realizada no ano anterior, na reunião ordinária imediatamente anterior à oferta de vagas para o edital de seleção do programa, a fim de definir os docentes habilitados para orientação de alunos no ano seguinte. Os membros ativos serão somente os que atingirem os critérios definidos pelo programa. OBS: Caso um membro ativo torne-se não-ativo, mas esteja orientando alunos(s), o membro não-ativo permanecerá como orientador até a conclusão da orientação, mas não poderá assumir a orientação de novos alunos até que se torne ativo novamente. Para isso, o membro não-ativo atuará como colaborador durante o período em que o aluno estiver com matrícula ativa no MDCC.

  1. Os candidatos ao credenciamento deverão ser classificados entre docentes ativos permanentes ou docentes ativos colaboradores.
  2. O credenciamento dos membros ativos do programa ocorrerá através de duas modalidades: a) credenciamento por produtividade e b) credenciamento por impacto.
  3. Por produtividade: se baseará em uma pontuação referente à avaliação das 04 melhores produções bibliográficas (necessariamente do estrato A1, A2, A3 ou A4) do docente, no período compreendido entre o início do ano corrente subtraído de 03 (três) anos, até a data limite de submissão da documentação de credenciamento. A escolha das produções será feita pelo docente em questão.
  4. Para contabilização da produção docente, será utilizada a seguinte pontuação para publicações, com estratos definidos de acordo com o Documento de Área vigente divulgado pelo Comitê da Área de Computação (CA-C) da CAPES: A1= 1 ponto; A2= 0,875 pontos; A3= 0,75 pontos e A4= 0,625 pontos.
  5. A pontuação da produção será atribuída a todos os coautores candidatos ao credenciamento e/ou docentes já credenciados no MDCC, sem divisão por número de coautores.
  6. Publicações com alunos do MDCC terão um acréscimo de 10% no valor pontuado.
  7. Publicações em periódicos terão um acréscimo de 15% no valor pontuado.
  8. Docentes candidatos ao credenciamento que façam parte de outros programas de pós-graduação stricto sensu, da mesma área, deverão informar quais dos seus artigos deverão ser incluídos no cômputo da sua pontuação. Estes artigos não poderão ser incluídos como produção vinculada a outros programas que não o MDCC.
  9. A pontuação mínima para o credenciamento como permanente é 3,3.
  10. A pontuação mínima para o credenciamento como colaborador, caso não alcance o índice para membro permanente, é 2,1.
  11. O credenciamento por impacto ocorrerá através dos seguintes critérios: a) Bolsistas de Produtividade em Pesquisa e Bolsistas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq serão enquadrados na categoria permanente; b) Docentes que possuam caso(s) de impacto (inter)nacional(is), reconhecidos pelo colegiado através de aprovação em reunião, serão enquadrados na categoria permanente.
  12. O docente credenciado como colaborador no início do quadriênio que obtenha qualificação para se tornar permanente durante o mesmo quadriênio, tornar-se-á permanente até o final do quadriênio, independente de atingir os critérios para permanentes nos anos subsequentes do quadriênio.
  13. O docente credenciado como permanente no início do quadriênio não poderá tornar-se colaborador dentro do mesmo quadriênio (salvo mediante solicitação ao colegiado), mantendo-se, portanto, no quadro de permanentes até o final do referido quadriênio, independente de atingir os critérios para permanentes nos anos subsequentes do quadriênio.
  14. Docentes que apresentem, durante o período de avaliação do credenciamento por produtividade, atestado médico que comprove necessidade de afastamento por motivo de saúde, gravidez, licença maternidade ou licença adotante, terão acrescidos ao período avaliado para as publicações, retroativamente, 1 (um) ano por cada fração de 4 (quatro) a 12 (doze) meses de afastamento.
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