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Universidade Federal do Ceará
Mestrado e Doutorado em Ciências da Computação

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Edital 01/2026 – Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE)

Data da publicação: 21 de julho de 2026 Categoria: Internacionalização, Notícias
O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação da Universidade Federal do Ceará (MDCC/UFC) torna público o Edital nº 01/2026, que regulamenta a seleção interna de candidatos(as) ao Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE/CAPES) nº 22/2026.

Inscrições: até 16/08/2026

Envio do Documentos: secretaria@mdcc.ufc.br


DOCUMENTAÇÃO:
– Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades, formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
Currículo Lattes atualizado;
– Carta do(a) orientador(a) brasileiro(a), devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o(a) coorientador(a) no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do(a) aluno(a) para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
Declaração do(a) coorientador(a) no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V;
Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;
– Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) orientador(a) no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III;
Currículo resumido do(a) coorientador(a) no exterior,  o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor(a);
Carta de anuência do(a) orientador(a) para acúmulo de bolsas ou exercício de atividade remunerada, quando aplicável (modelo disponível no Anexo VI).


OBSERVAÇÃO: o(a) candidato(a) poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV do Edital PDSE Nº 22/2026.

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